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A economia é, por natureza, expectacional: investimentos, contratações e inovações são decisões tomadas hoje à luz de expectativas sobre regras futuras, estabilidade institucional e previsibilidade regulatória. Quando esse horizonte se turva por choques políticos e jurídicos, o custo de oportunidade de investir se eleva, projetos são postergados e o crescimento potencial da economia é comprimido.

 

No Brasil recente, além dos conflitos reiterados entre Executivo e Legislativo — derrubadas de vetos, PDLs relâmpagos e aprovados na madrugada, barganhas orçamentárias de última hora —, avolumou-se um foco adicional de incerteza: a percepção de que o Poder Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), tem extrapolado sua função contramajoritária e de guarda da Constituição, assumindo um protagonismo que tensiona o equilíbrio entre os Poderes.

 

Essa crítica se concentra, sobretudo, no uso recorrente de decisões monocráticas para suspender leis e decretos, modular alíquotas tributárias ou alterar cronogramas de políticas públicas sem o crivo prévio do colegiado, ferindo, segundo muitos juristas e economistas, o princípio da colegialidade e, em alguns casos, o devido processo legal, entendido aqui como a soma de contraditório, ampla defesa e observância de ritos formais previstos em lei.

 

Soma-se a isso o diagnóstico de “ativismo judicial” excessivo: a Corte, ao invés de limitar-se a sanar inconstitucionalidades claras ou lacunas normativas objetivas, estaria legislando na prática, definindo políticas públicas em detalhe, criando obrigações positivas ao Executivo e reescrevendo textos legais por meio de interpretações extensivas.

 

O resultado, do ponto de vista econômico, é a ampliação do “ruído institucional”: a sensação de que regras fiscais, tributárias ou regulatórias podem mudar abruptamente, seja por ofensivas legislativas casuísticas, seja por decisões judiciais liminares e personalizadas. Tal ruído eleva o prêmio de risco exigido pelo capital, pressiona a curva de juros, encarece a rolagem da dívida pública e desestimula projetos de longo prazo, sobretudo em setores intensivos em capital e submetidos a marcos regulatórios complexos — infraestrutura, saneamento, energia e telecomunicações. Na linguagem de Keynes, reprime-se o “animal spirits”; na perspectiva de Knight, a incerteza não mensurável passa a dominar o risco calculável; empiricamente, choques de incerteza política reduzem o volume de investimentos e a geração de emprego na economia.

 

Essa crítica ao Judiciário não ignora seu papel essencial como órgão de controle de constitucionalidade e árbitro de conflitos federativos. Democracias consolidadas dependem de tribunais independentes para conter maiorias eventuais e proteger direitos fundamentais. O problema emerge quando o exercício dessa função se converte em rotina substitutiva das instâncias políticas, gerando o que alguns autores chamam de “juristocracia”: uma transferência silenciosa de soberania decisória do Parlamento e do Executivo para cortes que não possuem accountability eleitoral direto.

 

O recurso frequente a decisões monocráticas — às vezes mantidas por longos períodos, sem apreciação célere pelo plenário — agrava a percepção de voluntarismo decisório. Ademais, críticas têm se acumulado quanto ao não cumprimento estrito do devido processo legal em temas de alta sensibilidade política e econômica.

 

Esse ambiente de incerteza jurídica, para além do debate técnico, desagua em polarização política intensa e, mais recentemente, em discussões sobre a viabilidade — e legitimidade — de acionar instrumentos extremos como o impeachment de ministros do STF. O simples fato de tal debate ganhar corpo já sinaliza deterioração da confiança mútua entre Poderes, e da própria sociedade para com a Corte, e amplia a percepção de risco institucional pelos agentes econômicos, nacionais e estrangeiros.

 

O efeito macroeconômico desse quadro é concreto. Em primeiro lugar, o custo de capital sobe: investidores demandam prêmios mais altos, refletindo-se em juros reais elevados, o que retroalimenta o problema fiscal ao encarecer a dívida pública.

 

Em segundo lugar, o planejamento empresarial de longo prazo é corroído: cláusulas contratuais precisam prever múltiplos cenários regulatórios, seguros tornam-se mais caros, e projetos com paybacks extensos perdem atratividade.

 

Em terceiro lugar, a própria agenda de reformas — tributária, administrativa, federativa — sofre: textos são desidratados no Parlamento por antecipação de judicialização; e os já aprovados, podem ser contestados e modulados, atrasando sua implementação e reduzindo a sua credibilidade e seus efeitos.

 

Importa distinguir, contudo, conflito saudável de crise institucional. Tensões entre Poderes são inerentes a uma democracia contemporânea; o risco reside na paralisia decisória ou na ciclotimia normativa — mudanças bruscas e frequentes que sinalizam ausência de regras claras e estáveis. Quando cada ator institucional atua na fronteira (ou além) de suas competências buscando resultados substantivos imediatos, sacrifica-se a previsibilidade, que é valor instrumental caro à economia.

 

Do ponto de vista empresarial, a resposta racional é incorporar a gestão do risco político-regulatório ao núcleo da estratégia corporativa. Isso implica: monitoramento contínuo da agenda legislativa e judicial; elaboração de contratos com cláusulas robustas de reequilíbrio econômico-financeiro; diversificação de portfólios e mercados para diluir choques setoriais ou regionais; fortalecimento de estruturas de compliance; e relações institucionais transparentes.

 

No plano macroinstitucional, a mitigação do ruído exige reformas que reduzam a discricionariedade e aumentem a previsibilidade: regras fiscais automáticas e inteligíveis; marcos regulatórios com agências independentes e prazos decisórios definidos; restrições procedimentais ao uso prolongado de decisões monocráticas (como quóruns mínimos e caducidade automática se não houver referendo colegiado); avaliações de impacto regulatório e revisões periódicas de normas para diminuir o estoque de legislação obsoleta; e fóruns permanentes de coordenação interinstitucional para evitar a judicialização de temas técnicos.

 

Não se trata de limitar a atuação legítima do Judiciário, mas de reequilibrá-la dentro de parâmetros que preservem a segurança jurídica e o devido processo, sem transformar a Corte em legislador positivo permanente.

 

Em síntese, a incerteza política e a insegurança jurídica — alimentadas tanto por conflitos Executivo–Legislativo quanto por um ativismo judicial percebido como excessivo — constituem um imposto silencioso sobre o investimento e a inovação no Brasil.

 

Superar esse obstáculo demanda maturidade institucional, compromisso dos Três Poderes com previsibilidade e transparência e um pacto mínimo sobre as “regras do jogo” da política econômica. Em um mundo já marcado por choques geopolíticos e volatilidade macro, reduzir o ruído institucional doméstico pode ser a diferença entre capturar oportunidades de crescimento ou ver o país prisioneiro de um ciclo de crise política-institucional permanente, baixo investimento e estagnação. Previsibilidade é sinônimo de de clareza procedimental e respeito aos limites constitucionais de cada Poder — condição necessária para liberar o “animal spirit” e alavancar a nossa economia.

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